quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Aumentando penas

Diga onde você vai
Que eu vou varrendô
Diga onde você vai
Que eu vou varrendô
Eu vou varrendo, vou varrendo
Vou varrendo, vou varrendo
Eu vou varrendo, vou varrendo
Vou varrendo, vou varrendo
 
Parece que esses versos do Molejão inspiraram não apenas as rodinhas de pagode, mas também o Legislador, que colocou na cabeça - ou no que lhe faça as vezes - que os crimes serão satisfatoriamente combatidos com o aumento de penas.

É que, segundo notíciado pela Folha Online, a Câmara aprovou aumento de pena para o crime de tráfico, quando a substância envolvida for o crack.

O Legislador acha que o crime vai andando, vai andando, e ele vai varrendo, vai varrendo!

Já dá até pra imaginar a repercussão nas ruas: um traficante recebe enorme carregamento de drogas, mas opta por selecionar as drogas que não sejam o crack, pensando em seu futuro - coisa de 20 ou 30 anos pra frente - em nome de uma pena menor.

Afinal, ele tem certeza que será pego. É so uma questão de quanto tempo, porque o sistema é muito eficiente. Então, é disso que ele resolveu cuidar: uma pena maior e, não restam dúvidas, as ruas estarão livres do crack. Nem será necessário que ninguém trabalhe melhor, até porque, como se sabe, todo traficante moderno acompanha as alterações legislativas em seu tablet, dentro ou fora da prisão. E MO-RRE de medo da lei. Isso não é segredo para ninguém.

A seguir, a notícia. Mas e você? Ainda é adepto do aumento de penas para reprimir crimes? Ou já saiu do século XIX?

(Clique aqui para o link da reportagem)
08/08/2012 - 21h53

Câmara aprova aumento de pena para o tráfico de crack

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DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em sessão extraordinária, projeto de lei que aumenta a pena de dois terços até o dobro para a prática do tráfico de crack.
A proposta, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), altera a lei que instituiu o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), que atualmente prevê pena de 5 a 15 anos para quem praticar o tráfico de drogas.
O projeto aprovado também aumenta a pena de quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack, assim como quem produz, compra, vende e transporta sem autorização matéria-prima destinada à preparação de crack. Hoje, a pena prevista para esse tipo de crime é de detenção de 1 a 3 anos.
"Os efeitos da droga sobre o organismo do usuário equipara-se a envenenamento por veneno de alta letalidade", afirma Paulo Pimenta. O deputado pretende equiparar o tráfico de crack ao crime de envenenamento de água potável, que é punido com no mínimo dez anos de reclusão.

DEPENDÊNCIA
Na sessão de hoje, os deputados também aprovaram projeto de autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que dobra a pena de quem fornecer a crianças ou adolescentes drogas ou qualquer produto que possa causar dependência física ou psíquica.
A pena será ampliada, no entanto, apenas nos caso que for comprovado o uso da droga pelo jovem.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece pena para esse crime de 2 a 4 anos de detenção.
"Todos sabemos que hoje a droga é responsável pelo aumento da criminalidade. Quando se fala em homicídios, não podemos esquecer que 80% têm relação com algum tipo de droga, lícita ou ilícita. De cada 10 homicídios, 8 têm envolvimento com drogas", afirmou Bacci no plenário.
Os dois projetos seguem para votação no Senado. (ERICH DECAT)

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Já acabaou. Mas essa é pra você que ficou com saudade da inesquecível "Dança da Vassoura":

Oh menininha eu sou seu fã
Oh menininha eu sou seu fã
Danço contigo até de manhã
Danço contigo até de manhã...(2x)

Na dança da bruxinha
Dança preta, dança loura
Na dança da bruxinha
Dança preta, dança loura
Agora todo mundo
Na dancinha da vassoura
Agora todo mundo
Na dancinha da vassoura...(2x)

Varre prá esquerda
Varre prá direita
Levanta poeira
Que essa dança é porreta...(2x)

Piti pi piti pi piti pau!
Piti pi piti pi piti pau!
Mas tome cuidado
Com o cabo da vassoura
É pior do que cenoura
Você pode se dar mal...(2x)

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

O Judiciário é imparcial?

Reproduzo, a seguir, texto publicado na Folha de São paulo.
(Link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/58791-dois-pesos-e-dois-mensaloes.shtml)

Por Janio de Freitas 

DOIS PESOS E DOIS MENSALÕES
A premissa de serem crimes conexos os atribuídos aos réus do mensalão do PT não valeu para o mensalão mineiro

Na sua indignação com o colega Ricardo Lewandowski, o ministro Joaquim Barbosa cometeu uma falha, não se sabe se de memória ou de aritmética, que remete ao conveniente silêncio de nove ministros do Supremo Tribunal Federal sobre uma estranha contradição sua. São os nove contrários a desdobrar-se o julgamento do mensalão, ou seja, a deixar no STF o julgamento dos três parlamentares acusados e remeter o dos outros 35, réus comuns, às varas criminais. De acordo com a praxe indicada pela Constituição.

Proposto pelo advogado Márcio Thomaz Bastos e apoiado por longa argumentação técnica de Lewandowski, o possível desdobramento exaltou Barbosa: "Essa questão já foi debatida aqui três vezes! Esta é a quarta!" Não era. Antes houve mais uma. As três citadas por Barbosa tratavam do mensalão agora sob julgamento. A outra foi a que determinou o desdobramento do chamado mensalão mineiro ou mensalão do PSDB. Neste, o STF ficou de julgar dois réus com "foro privilegiado", por serem parlamentares, e remeteu à Justiça Estadual mineira o julgamento dos outros 13.

Por que o tratamento diferenciado?
Os nove ministros que recusaram o desdobramento do mensalão petista calaram a respeito, ao votarem contra a proposta de Márcio Thomaz Bastos. Embora a duração dos votos de dois deles, Gilmar Mendes e Celso de Mello, comportasse longas digressões, indiferentes à pressa do presidente do tribunal, Ayres Britto, em defesa do seu cronograma de trabalho.

A premissa de serem crimes conexos os atribuídos aos réus do mensalão petista, tornando "inconveniente" dissociar os processos individuais, tem o mesmo sentido para o conjunto de 38 acusados e para o de 15. Mas só valeu para um dos mensalões.

Os dois mensalões também não receberam idênticas preocupações dos ministros do Supremo quanto ao risco de prescrições, por demora de julgamento. O mensalão do PSDB é o primeiro, montado já pelas mesmas peças centrais -Marcos Valério, suas agências de publicidade SMPB e DNA, o Banco Real. Só os beneficiários eram outros: o hoje deputado e ex-governador Eduardo Azeredo e o ex-vice-governador e hoje senador Clésio Andrade.

A incoerência do Supremo Tribunal Federal, nas decisões opostas sobre o desdobramento, é apenas um dos seus aspectos comprometedores no trato do mensalão mineiro. A propósito, a precedência no julgamento do mensalão do PT, ficando para data incerta o do PSDB e seus dois parlamentares, carrega um componente político que nada e ninguém pode negar.

A Polícia Federal também deixa condutas deploráveis na história do mensalão do PSDB. Aliás, em se tratando de sua conduta relacionada a fatos de interesse do PSDB, a PF tem grandes rombos na sua respeitabilidade.

Muito além de tudo isso, o que se constata a partir do mensalão mineiro, com a reportagem imperdível de Daniela Pinheiro na revista "piauí" que chegou às bancas, é nada menos do que estarrecedor. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, com seu gosto de medir o tamanho histórico dos escândalos, daria ali muito trabalho à sua tortuosa trena. Já não será por passar sem que a imprensa e a TV noticiosas lhes ponham os olhos, que o mensalão do PSDB e as protetoras deformidades policiais e judiciais ficarão encobertas.

É hora de atualizar o bordão sem mudar-lhe o significado: de dois pesos e duas medidas para dois pesos e dois mensalões.