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Para quem não conhece, Lenio é Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Toda vez que uma cadeira do STF vaga, seu nome é lembrado.
Mas, antes do texto, um pequeno comentário: sempre achei muito interessante a maneira como os estagiários assumem responsabilidades, notadamente no âmbito jurídico. As atribuições são sérias demais: denunciar, julgar, defender, entre outras.E as autoridades legitimadas para os cargos são recrutadas em processos dificílimos. Afinal, é necessário garantir que podem realmente desempenhar com a necessária técnica funções que são a voz do Estado.
Muitas vezes, verificamos uma depreciação desse processo. Assoberbados pela carga de trabalho ou movidos por quaisquer outras razões, não é raro que o trabalho dos estagiários assuma papel central na função das instituições, o que coloca em dúvida a qualidade do que se resolve.
Direito é discussão, técnica, conhecimento, amadurecimento, enfim. Para que o trabalho dos estagiários seja bem aproveitado, dependerá de uma supervisão nada leniente, sob pena de se entregar uma prestação jurisdicional viciada.
O foco do texto de Lenio Streck não é exatamente esse, mas retrata de maneira brilhante o espaço assombroso que os estagiários ocupam no contexto atual. Divirta-se.
Respeito
muito os estagiários. Esta coluna é uma homenagem a eles e,
especialmente, àqueles que trabalha(ra)m em meu gabinete nestes anos
todos. Valorosa classe. Inicio com uma citação:
“Embora a
qualidade média das decisões judiciais possa não ter diminuído em
conseqüência da atribuição de redigi-las a estagiários, a variação de
qualidade diminuiu. Os estagiários de direito – que em sua maioria, são
indivíduos recém-formados em direito, com referências acadêmicas
extraordinárias, mas sem experiência em direito ou em qualquer outra
profissão – são mais homogêneos que os juízes. A tendência à
uniformidade da produção, também característica das petições redigidas
pelos grandes escritórios de advocacia, encontra equivalência na
evolução em direção à fabricação em massa de produtos...”.
Não se
empolguem aqueles críticos que sempre acham que no Brasil tudo é pior...
A citação anterior é uma preocupação externada por um dos corifeus da
análise econômica do direito (AED), Richard Posner – portanto, distante
das minhas predileções teóricas - em relação à “estagiarização” que está
ocorrendo nos Estados Unidos.
1.
Todo o poder aos estagiários.
Os estagiários ainda não assumiram o poder – falo agora de
terrae brasilis
- porque não estão (ainda) bem organizados. Deveriam aderir à CUT. Em
alguns anos, chegariam lá. Dia desses veremos os muros pichados com a
frase “TODO O PODER AOS ESTAGIÁRIOS”. Afinal, eles dão sentenças, fazem
acórdãos, pareceres, elaboram contratos de licitação, revisam
processos... Vão ao banco. Sacam dinheiro. Possuem as senhas. Eles
assinam eletronicamente documentos públicos. Eles decidem. Têm poder. Eu
os amo e os temo.
Sim, eu respeito profundamente os estagiários.
Eles estão difusos na República. Por vezes, invisíveis. Jamais saberemos
quantos são. E onde estão. Algum deles pode estar com você no elevador
neste momento. Ou em uma audiência (é bem provável até). Ou no Palácio
do(s) Governo(s). Federal, estadual e municipal. Sei de vários que lá
estão. E participam de reunião de gabinetes de Ministérios. Que bom. Com
isso vão aprendendo. Afinal, é para isso que servem os estagiários.
Eles
fazem de tudo. Neste momento, um estagiário, ou vários deles, podem
estar controlando o seu voo. A Infraero tem muitos estagiários. Torço
para que eles sejam tão bons quanto os que estagiam no meu gabinete.
Estagiários de todo mundo: uni-vos. Nada tendes a perder senão vossos
manuais recheados de enunciados
prêt à porter, prêt à parler, prêt à penser que os professores vos mandam comprar. Estagiários de toda a nação: indignai-vos face à exploração a que estão submetidos.
1. A tomada do poder.
Parênteses:
como seria uma revolta dos estagiários? Imaginemos uma aliança tipo
“operário-camponesa”, quer dizer, uma aliança entre estagiários e os
bacharéis que não passaram no Exame de Ordem. Cercariam os Fóruns e
Tribunais. Juízes, Promotores, advogados e serventuários da justiça
(sim, estes, dos quais muitos maltratam os pobres estagiários nos
balcões de todo o Brasil) ficariam sitiados durante semanas. O armamento
das forças aliadas (estagiários e bacharéis sem carteira) seria
simples, mas letal:
enormes catapultas, com as quais atirariam
enormes manuais (aqueles que querem simplificar o direito e que, por sua
causa e baixa densidade científica, os bacharéis não conseguiram passar
no exame de ordem e nem nos concursos)... Conheço alguns desses
compêndios que provocariam enormes estragos nos tetos dos Tribunais.
Penso que nem o teto do STJ resistiria. Que, assim como os demais
fóruns, repartições e tribunais, teriam um problema a mais: não somente o
ataque vindo de fora, das catapultas das forças aliadas, como também de
dentro. Explico: provavelmente o ataque seria lançado durante o
expediente. Alguns representantes do MUNESBASC (Movimento Unido dos
Estagiários e Bacharéis sem Carteira) estão fazendo alianças com os
bacharéis – mesmo os com carteira - que não conseguem decifrar as
questões armadilhescas dos concursos públicos (a sigla do movimento,
pelo seu tamanho, é impossível de publicar). Já se fala abertamente em
um
putsch.
Eles formam verdadeiramente o Terceiro Estado.
Lembrem-se: antes de 1789, já se ouviam rumores... Diziam coisas, mas
ninguém acreditava: lá vinham eles em direção à Paris...! Hoje, os
estagiários são aquele conjunto de pessoas que formavam o terceiro
Estado (camponeses, comerciantes, advogados, enfim, todos os que não
eram nobres ou clérigos...). E as fileiras vão engrossando.
Portanto,
meu pedido inicial: estagiários de todo os fóruns, repartições,
palácios e tribunais em geral: quando chegardes ao poder, poupai-me! Sou
da “base aliada dos estagiários”. A diferença é que não fico exigindo,
como fazem os deputados da base aliada do governo, a liberação de
emendas parlamentares. Eu apoio a futura
estagiariocracia sem
chantagear! Outro detalhe que me favorece: eu não peço para a “base
aliada” colocar minha mãe no TCU (lembram-se de um certo governador
fazendo campanha para levar mamãe ao Tribunal de Contas da União? Ele
conseguiu!). Quem me contou isso foi um estagiário que viu tudo...
Eles
sabem de tudo. Outra vantagem minha: como sou da base aliada dos
estagiários, não mando a conta da arrumação dos meus dentes para o
Senado (portanto, é a patuléia quem paga), como fez, no ano passado, o
agora presidente da comissão de ética, senador Valadares. E nem uso o
que resta das minhas cotas de passagens aéreas para levar familiares (ou
namoradas) para a Disney ou para Paris. Nem quero o Ministério da
Pesca. Eu também não sei pescar, assim como o ministro Crivella. Só sei
escrever. Um pouco.
2.
Depois da revolução. Como seria o nouveau régime? O adeus ao ancièn régime.
Eu apoio a futura estagiariocracia sem exigir cargos ou favores. Já ofereço, desde já, a minha biblioteca para o
nouveau régime.
Ela pode ser expropriada. Vamos melhorar o ensino jurídico brasileiro.
Tenho uma lista enorme de livros a indicar. Bons autores. Nenhum deles
trará as lições de autores como Dworkin, Habermas, Gadamer, Rui Barbosa,
Pontes de Miranda, Heleno Fragoso, Alexy, Kelsen, etc,
de “orelha”
(aqui, cada leitor pode fazer a sua lista – não quero polemizar nessas
simples referências). Nada de pequenos resumos. Fora com as vulgatas.
Vamos estudar de verdade. No novo regime, o direito será encarado como
um fenômeno complexo. Portanto, não haverá mais espaço para “literatura
piriguete” (quer algo mais fácil que “piriguete”?) Também na
pós-graduação (mestrados e doutorados) não mais serão feitas
dissertações ou teses sobre temas monográficos como “agravo de
instrumento”, “o papel do oficial de justiça”, “reflexões sobre os
embargos infringentes”; “(re)pensando o artigo 25 do Código do
Consumidor – uma visão critica”; “um olhar sistêmico sobre a progressão
de regime” ou “execução de pré-executividade: reflexões à margem”...
(permitam-se as licenças poéticas).
Sim, tudo mudará. Os estudantes não mais serão enganados pelo professor que só sabe dar aula usando
Power Point
e fica lendo o que está nesse “pauerpoint” (observação: se o professor
insistir, passará a remeter o material via email para os alunos, que
poderão ficar em casa lendo aquilo que, até então, ele lia para eles no
pauerpoint...).
PS: antes que alguém se atravesse (ou se irrite), registro: sim, eu
valorizo bastante as novas tecnologias... Só acho que não podem ser um
fim em si mesmo. O instrumento não substitui o saber.
No
nouveau régime,
será proibido ao professor ficar lendo o artigo do código para os
alunos e, em seguida, “explicar” – fazendo caras e bocas - o que “dizem
as palavras da lei...”. Será proibido invocar coisas metafísicas como “a
vontade da norma” (como sabemos, “norma” só tem vontade se for uma
senhora que convidamos para jantar). Sugeri isso para a pauta da
Estagiariocracia porque essa discussão me é muito cara. De há muito.
Também
não haverá mais a invocação do “espírito do legislador” e não haverá
mais perguntas “inteligentes” como “o que o legislador quis dizer aqui”?
(neste caso, sempre haverá um aluno – espião do regime – que entregará
um celular pré-pago ao professor sugerindo-lhe que ele mesmo, o mestre,
ligue para “o legislador” e pergunte...).
Com o tempo, os alunos, a
partir desse novo programa pedagógico, já poderão entender as anedotas e
os sarcasmos que eu conto em minhas palestras... Até as finas ironias
(não só as minhas, é claro) serão compreendidas. Já não agüento mais
contar a estória dos rabinos que estudavam o Talmude, o Livro Sagrado...
Mas, é claro, não contarei aqui. Não mais precisarei explicar que
interpretar não depende de placar ou de maioria... E que quando o Rabino
Eliezer disse... Bem, deixemos assim. Na próxima conferência, que será
em Natal (Congresso em Homenagem ao Min. Gilmar Mendes), prometo que
contarei (de novo). Ainda: quando falo do sujeito solipsista, não será
mais preciso estroinar no final, desfazendo o silêncio com brincadeiras
do tipo “o
Selbstsüchtiger (sim, é esse o nome do
sujeito egoísta da modernidade, esse do esquema sujeito-objeto) não é o
volante do Bayern de Munique... O novo regime será muito bom. Já estou
antevendo isso. Alvíssaras.
Mas, tem mais: no
nouveau régime — pelo menos até que ocorra a restauração (sempre ocorre, pois não) do
ancièn régime
e nossas cabeças sejam cortadas — mudaremos os atuais currículos dos
cursos jurídicos. E os concursos públicos não mais perguntarão sobre a
vida e obra de gêmeos xifópagos e nem sobre a transformação de homens em
lagartos (nunca vou esquecer isso). As questões não mais versarão sobre
enfiteuse e nem serão armadilhas (pegadinhas malandras que só divertem o
nécio que a elaborou). Não mais será necessário decorar a Constituição e
os Códigos para fazer concurso; as perguntas, no novo regime, buscarão
detectar efetivamente o que os candidatos sabem; também o Exame de Ordem
não trará mais perguntas que somente o argüidor saiba ou baseadas no
único livro que o argüidor leu ou conhece.
Nessa nova era, as
provas de concursos não serão mais feitas para divertir os arguidores.
Não. Nunca mais. E haverá fortes punições. Por exemplo, quem fizer
perguntas do estilo “pegadinhas” ou sobre coisas ridículas (p.e.x., Caio
e Tício que embarcam em uma tábua e depois se matam...), terá que
resolver as questões do mesmo concurso feitas pelos seus colegas de
banca. E essa prova será oral... na presença de todos os concurseiros
(como na arena romana). E cabeças rolarão!
No
nouveau régime,
extinguiremos (me coloco no meio porque me considero, como já disse, da
“base aliada dos estagiários”) os embargos declaratórios e os juízes
não mais farão sentenças obscuras, contraditórias ou omissas. No novo
regime, o art. 93, IX será cumprido na íntegra. E não será mais
necessário fazer agravo do agravo; e nem embargos do agravo e embargos
do agravo do agravo. Na nova ordem que será instaurada, o Supremo
Tribunal Federal declarará a inconstitucionalidade dos embargos
declaratórios (ou os declarará não recepcionados, antes que alguém me
corrija e diga que, em sendo o art. 535 do CPC anterior a Constituição,
não cabe ADI – embora caiba ADPF, pois não?).
No novo regime, não mais se decidirá conforme o que
cada-um-pensa-sobre-o- mundo-e-o-direito,
mas, sim, a partir do que diz a doutrina e a jurisprudência, com
coerência e integridade. O direito terá um DNA. As denuncias do
Ministério Público somente serão deduzidas quando efetivamente existirem
indícios. Não bastará juntar reportagens de revistas, por exemplo. E
serão recebidas de forma amplamente fundamentadas.
Nesse novo
tempo, não será mais permitido construir princípios estapafúrdios. Até
que saibamos, de fato, o que é um Princípio, sua “fabricação” estará
suspensa. Proibida! Vamos separar o joio do trigo. Como Medida
Provisória n. 1, já de pronto ficam revogados “princípios” como “da
ausência ocasional do plenário”, “da rotatividade”, “do fato consumado”,
“da confiança no juiz da causa”, “da delação impositiva”,
“alteralidade”, da “benignidade”, “do deduzido e do dedutível”, “da
afetividade” e “da felicidade” (embora todos queiramos ser felizes!)....
Estão fora
ab ovo. Ficará também vedado o uso da ponderação de
valores, a não ser que haja a comprovação de que o utente tenha
construído a regra adstrita... Portanto, nada de pegar um princípio em
cada mão e recitar o mantra da “ponderação”.
No
nouveau régime
que se instalará, o sistema acusatório prevalecerá no processo penal.
Inclusive o art. 212 do CPP será cumprido. O STJ e o STF anularão todos
os processos em que não for obedecido o novo modo de inquirição das
testemunhas. O descumprimento do art. 212 não será mais “nulidade
relativa”; será, sim, nulidade absoluta. Finalmente, a nova lei será
cumprida e os advogados e promotores deverão eles mesmos produzir as
provas. O juiz inquisidor terá seus dias contados.
Já no processo civil, não mais se falará em “escopos processuais”. Finalmente, o instrumentalismo será sepultado. As cinzas de
Oskar von Büllow serão jogadas na costa brasileira e sua alma, juntamente com as de
Liebmann (e outros...), descansarão em paz. Tudo graças ao
nouveau regime.
Também
o direito administrativo será levado a sério. Será vedada a sua
“descomplicação” (é um sarcasmo!). Você não será mais multado por
qualquer guarda de trânsito sem a possibilidade de defesa. Não mais
bastará a palavra dele. Ele não terá mais “fé pública”. A Constituição
triunfará. Todos dirão: viva, o direito administrativo não é mais só
para fazer grandes congressos... Ou para fazer dissertações de mestrado.
Agora vai valer mesmo. Inclusive os recursos que o advogado interpuser
contra as multas serão lidos na íntegra pelas juntas. As juntas, quando
negarem os recursos, fundamentarão as decisões. E já não se falará de
outra coisa...
No direito penal, os tipos penais de perigo
abstrato sofrerão uma forte censura (filtragem)
hermenêutico-constitucional. Cada caso concreto será examinado à luz da
presunção da inocência e, se necessário, será aplicada a técnica da
Teilnichtigerklärung ohne Normtextreduzierung.
É verdade. Finalmente, implementaremos o controle difuso para valer e
este não mais servirá apenas para ornamentar dissertações e teses.
Nos
crimes de furto, o sistema fará uma escolha: ou aplicará o critério da
insignificância dos crimes de descaminho também para o furto ou os
crimes de contrabando ou descaminho também serão avaliados de acordo com
as balizadoras do furto. A isonomia será para valer. Inclusive na
comparação entre a devolução do valor furtado com o pagamento dos
tributos nos casos de sonegação.
Fairness (equaninimidade), essa será a palavra mais usada. Isonomia. Igualdade. Estes serão os critérios norteadores dos tribunais.
Também o art. 557 do CPC será usado com mais parcimônia pelos tribunais. O
nouveau régime
dará cursos para evitar tantas decisões monocráticas... O CNJ baixará
recomendação para que sejam revitalizados os juízos colegiados. Também
os advogados, ao fazerem sustentações orais, serão ouvidos. Ninguém
ficará mexendo nos computadores enquanto o causídico se esfalfela na
Tribuna. Todos prestarão atenção.
No
nouveau régime, uma
portaria não valerá mais do que a Constituição. Nunca mais. O Ministro
da Fazenda não legislará mais por resoluções. Nwem o da Previdência. A
Comissão de Constituição e Justiça do Congresso examinará os projetos
previamente. As ONG’s serão fiscalizadas. Muitos dos atuais dirigentes
terão que trabalhar de verdade. Os atores da Globo não mais usarão os
benefícios da Lei Rouanet. Oas Estádios da Copa não serão
superfaturados. A fiscalização será implacável. E o crime de Fraude à
Licitação não será mais punido com “cesta básica”.
No
nouveau régime
os advogados não mais serão maltratados e/ou humilhados. Eles não
precisão mais implorar para serem recebidos pelos juízes. E receberão
cafezinho na antessala do magistrado. Aliás, isso estará no novo
Estatuto que o
nouveau régime implantará. E, o que é melhor, o Estatuto dos Advogados será cumprido. Ah, no novo regime...!
Pronto. Eis as bases do
putsch.
Mas não quero ser o Robespierre desse regime. Pela simples razão de que
este perdeu a cabeça. Falando mais sério ainda: um pouco de utopia vai
bem. Nestes tempos de
atopia e
acronia, mirar um lugar
inalcançável pode fazer bem ao nosso espírito. Um pouco de
desconstrução do sistema pode levar a boas reconstruções. Como diz meu
poeta favorito, Manoel de Barros,
sempre compreendo o que faço depois que já fiz! Só esta frase já daria para fazer uma tese. Pura fenomenologia. Mas, o que quer dizer isto? No
nouveau régime
saberemos. Aliás, no novo regime os estudantes lerão Manoel de Barros. E
tantos outros bons livros. E o Google não mais mentirá, porque será
alimentado por jovens que
refletem e não por aqueles que apenas se
informam!
Numa
palavra final. Estamos no mundo pela metáfora. E estamos nele porque
simbolizamos. O texto acima também se pretende “metáfora”. Mas não pode
ser somente uma metáfora. Como disse Wittgenstein — e cito-o, de cabeça,
pela boca de Ruben Alves —, andaimes cercam a casa, mas não são a
própria casa; uma vez construída a casa, desmontam-se os andaimes. Pois
é. As metáforas talvez sejam isso. Nietschze talvez me ajude:
tudo aquilo para que temos palavras é porque já fomos além. E, assim, fica mais fácil entender a frase acima de Manoel de Barros... Sim,
sempre compreendo o que faço depois que já fiz!