terça-feira, 6 de março de 2012

Penal I - Conceitos e funções do Direito Penal

A seguir, os três conceitos de Direito Penal que trabalhamos na aula de 05/03/2012:


“Conjunto de leis e princípios destinados a combater o crime a contravenção mediante a imposição de sanção penal”.

“Conjunto de normas jurídicas que tem por objeto a determinação de infrações de natureza penal e suas sanções correspondentes – penas e medidas de segurança.”

“Conjunto de regras e princípios que regula as condutas, em uma ordenação coercitiva externa da convivência social, integrando fatos e valores a partir da tipicidade de comportamentos, com o que delimita o campo do lícito e do ilícito penal, definindo os crimes e suas respectivas sanções penais, e limitando o poder punitivo do Estado”.

E, a seguir, as funções do Direito Penal que trabalhos (Cléber Masson):
  • proteção a bens jurídicos
  • instrumento de controle social (paz pública)
  • função de garantia
  • ético-social
  • simbólica
  • motivadora
  • de redução da violência estatal
  • transformação social

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