“Conjunto de leis e princípios destinados a combater o crime a contravenção mediante a imposição de sanção penal”.
“Conjunto de normas jurídicas que tem por objeto a determinação de infrações de natureza penal e suas sanções correspondentes – penas e medidas de segurança.”
“Conjunto de regras e princípios que regula as condutas, em uma ordenação coercitiva externa da convivência social, integrando fatos e valores a partir da tipicidade de comportamentos, com o que delimita o campo do lícito e do ilícito penal, definindo os crimes e suas respectivas sanções penais, e limitando o poder punitivo do Estado”.
E, a seguir, as funções do Direito Penal que trabalhos (Cléber Masson):
- proteção a bens jurídicos
- instrumento de controle social (paz pública)
- função de garantia
- ético-social
- simbólica
- motivadora
- de redução da violência estatal
- transformação social
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